O Laboratório
de Estudos sobre Etnicidade, Racismo e Discriminação
(Leer) e o Centro de Estudos Japoneses (Cejap), ambos pertencentes
à Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), promoveram, no
dia 16 de agosto, o Seminário Internacional "As Condições
Problemáticas Enfrentadas pelos Trabalhadores Latino-americanos
Residentes no Japão do Ponto de Vista do Direito", ministrado
pelo japonês Gen'Ichi Yamaguchi, advogado formado pela Universidade
Hitotsubashi e especialista na área de Kokuseki-hô
- Código de Lei sobre Nacionalidade Estrangeira. O evento
contou também com a presença do professor doutor Kiyoto
Tanno, sociólogo da Universidade Metropolitana de Tóquio;
e do professor Gerson Yukio Tomanari, diretor do Instituto de Psicologia
da USP e coordenador do Projeto sobre Problemas e Conflitos entre
os Trabalhadores no Japão.
"As
recentes mudanças na Lei de Imigração do Japão
ainda trazem muitas dúvidas para brasileiros e latino-americanos
dekasseguis", explica Yamaguchi, que presta assessoria jurídica
à Embaixada do Brasil no Japão.
Em sua
palestra em São Paulo, Yamaguchi apresentou um resumo sobre
as mudanças da legislação japonesa para os
imigrantes brasileiros no período de 1990 a 2012, alterações
estas que facilitaram a longa permanência naquele país
de milhares de descendentes de japoneses residentes no exterior
- a maioria por motivo de trabalho temporário, o que originou
o conhecido "movimento dekassegui", ou "o movimento
dos que viajam por trabalho".
Entretanto,
uma questão que ainda gera muitas dúvidas entre os
ex-dekasseguis que estão no Brasil é sobre a permissão
de retorno ao Japão por parte daqueles que receberam a ajuda
do governo japonês para pagar as passagens aéreas a
partir de 1º de abril de 2009, no valor de 300 mil ienes (cerca
de US$ 3 mil na época).
Este
benefício foi aprovado logo após o Japão entrar
em crise financeira, juntamente com vários outros países,
no final do ano de 2008, quando muitos brasileiros dekasseguis,
e também estrangeiros, perderam seus empregos, fenômeno
que afetou inclusive os próprios japoneses. Para receber
a quantia estipulada, o governo japonês impôs apenas
uma condição aos brasileiros: a de não retornarem
ao arquipélago por um período mínimo de três
anos a partir da data de partida.
Segundo
Yamaguchi, o valor concedido como benefício é equivalente
a apenas um mês de custo de seguro social do país e
que a proibição de reentrada de três anos não
consta da Lei de Imigração Japonesa; portanto, não
há embasamento legal para tal proibição. A
partida de brasileiros nessas condições beneficiou
muito o Japão naquele momento de crise, pois o desemprego
agrava outros problemas, como os de ordem social e criminal.
Hoje,
a realidade é outra: o Japão recupera-se aos poucos
e, desde abril de 2009, já se passaram quatro anos. Parte
destes brasileiros que receberam o benefício querem retornar
ao Japão, mas, mesmo respeitando o prazo mínimo estipulado,
ainda existem dúvidas em relação ao recebimento
de visto. "O Japão não está permitindo
a reentrada destes brasileiros", diz Yamaguchi. "Caso
algum brasileiro queira discutir a questão por meio de ação
judicial, poderá fazê-lo somente estando no Japão;
contudo, como famílias inteiras retornaram ao Brasil após
a crise, é mais difícil contornar esta restrição",
explica o advogado japonês.
Na opinião
de Masato Ninomiya, advogado e professor do Departamento de Direito
Internacional da Faculdade de Direito da USP: "Realmente, essa
restrição não consta da Lei de Imigração
Japonesa. É uma questão específica, porém,
é muito difícil algum ex-dekassegui arcar com as despesas
financeiras de uma ação judicial no Japão.
O que aconselho a estes brasileiros é terem paciência
e aguardarem um pronunciamento do próprio governo japonês
sobre o assunto, pois, sempre que há oportunidade, apresentamos
essa questão aos representantes governamentais japoneses",
finaliza.
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