Com
a recente proposta de concessão de visto de Working Holiday
para a quarta geração de nipo-brasileiros (yonseis)
poderem trabalhar no Japão, o Nippobrasil faz uma breve
explicação sobre essa modalidade de visto. Por enquanto
o Brasil não está na lista de países permitidos
para essa categoria no Japão.
O
que é e como funciona?
O visto
de Working Holiday, ou visto de férias com permissão
de trabalho, é uma modalidade que permite aos jovens passem
férias e, ao mesmo tempo, tenham permissão para
trabalhar e estudar, por um período determinado, no país
que está visitando. O objetivo principal do visto é
ajudar o viajante a aproveitar melhor a viagem, permitindo obter
remuneração extra para realizar passeios internos
e aprofundar conhecimentos sobre o cotidiano e a cultura local.
Uma combinação de estudo, trabalho temporário
e viagens.
Essa
modalidade de visto é encontrada em diversos países,
e o Japão já o emite desde 1980. Hoje os japoneses
contam com 18 países parceiros, entre eles, a Inglaterra,
Taiwan, Portugal, Dinamarca, Espanha, Noruega e Coréia.
A validade
do visto é normalmente de um ano e abrange a faixa etária
de 18 a 30 anos. Porém, cada país tem suas regras,
que podem ser diferentes em diversos pontos, como por exemplo,
no Japão, o visto permite trabalhar em qualquer área
do mercado, exceto em bares, cabarés, casas noturnas e
de jogos. Já na Austrália, é necessário
cumprir um número mínimo de horas de estudo e em
outros lugares há limitação de horas de trabalho.
Cada
país define também uma cota máxima de emissão
anual por nacionalidade de origem e o viajante precisa ter a passagem
de volta ou o valor suficiente para custear o retorno.
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