“Tapas,
gritos, jornadas extenuantes. Nunca houve tantas acusações trabalhistas
contra empresas asiáticas no Brasil....”. Essa foi
a manchete nos jornais e revistas da imprensa brasileira há alguns meses
atrás. A matéria conta relatos de maus tratos e assédio moral
nas linhas de produção instaladas em nosso país.
Talvez em proporção ou circunstâncias diferentes, alguns brasileiros
dekasseguis devem ter passado por situações semelhantes no Japão.
Eles também encontraram por lá sérias dificuldades de adaptação,
principalmente devido à cultura oriental, inegavelmente muito diferente
da brasileira. A expressão tatemae, impregnado na cultura japonesa, revela
este sentimento de se dar uma importância exagerada à imagem do indivíduo.
Há uma preocupação muito grande em relação
ao que os outros pensam a seu respeito. Dentro desse conceito, o nihondin ou o
japonês, procura realizar suas tarefas buscando uma perfeição
até excessiva e, muitas vezes, quando falha, sente-se moralmente abalado.
Um tipo de coerção ou pressão psicológica feita aos
subordinados para garantir esses valores que soam abusivos para os nossos costumes
ocidentais, é o ijime, que significa maltratar, judiar. É uma espécie
de bullying: pressões de todo tipo sofridos por funcionários, para
aumentar sua eficiência e produtividade, por isso, “aceitável”
por alguns executivos destas empresas. Caso o indivíduo não realize
uma tarefa com rapidez ou perfeição sofre ijime. O ijime é,
na realidade, assédio moral. O assédio moral no trabalho
é uma espécie de tortura psicológica, quase sempre de forma
repetitiva e prolongada no tempo, de forma a minar gradativamente as resistências
psicológicas do trabalhador, contribuindo para o seu desgaste nas relações
interpessoais. Em outras palavras, o agressor, geralmente representado pela figura
do líder, gerente ou supervisor, consegue manipular o agredido de tal modo
que este, no final, cometa erros estratégicos e até grosseiros,
capazes até mesmo de justificar a sua demissão. O assediado, durante
o processo de perseguição, é levado a um estado de confusão
mental e estresse que é induzido a acreditar ser o único culpado
pelos próprios erros. O assédio moral pode acontecer
de infinitas formas. Todo comportamento injusto, capaz de abalar a autoestima
do trabalhador, e que ocorre com frequência a ponto de levá-lo ao
constrangimento dentro de seu ambiente laboral é considerado assédio
moral do trabalho. Mas, convenhamos, isto não é um problema exclusivamente
das empresas asiáticas. Temos conhecimentos de tais ocorrências em
organizações de outras nacionalidades, inclusive em empresas brasileiras.
Outro comportamento no trabalho que também sempre existiu e que
hoje, felizmente, vem sendo denunciado, é o assédio sexual. Este
também é igualmente, uma violência moral e psicológica.
Caracteriza-se pela perseguição à vítima, no ambiente
de trabalho ou mesmo fora dele, por algum colega de trabalho, geralmente um superior,
ou por alguém do mesmo nível, com uma série de investidas
de conotação sexual, representadas por galanteios, olhares e bilhetes
libidinosos ou por propostas que vão de promoção no emprego
a casamento. O mal-estar e constrangimento que decorrem desta situação
é fácil de imaginar, até com sérios prejuízos
à imagem da empresa. Esses terrorismos psicológicos,
seja assédio moral ou sexual, podem acontecer em qualquer ambiente de trabalho
e afetar profissionais de todos os níveis hierárquicos.
O medo do desemprego é uma das principais causas desse fenômeno.
Para garantir seu emprego o funcionário se sujeita a tais situações
e atitudes antiprofissionais. Por isto, é importante que as empresas conheçam
e reconheçam a gravidade desses casos e adotem uma política transparente,
didática e rígida sobre o assunto, coibindo qualquer ação
de humilhação ou deboche no ambiente de trabalho. As empresas devem
ficar atentas aos indicadores relativos ao clima organizacional, às taxas
de turnover, absenteísmo e afastamentos médicos. Eles apontam a
existência de alguma enfermidade organizacional no local, até mesmo
de “assédios”. A valorização do capital humano
ajudará a contribuir, com certeza, na diminuição das chances
de surgirem comportamentos como esses, condenáveis, dentro de qualquer
empresa. É imperiosa a preservação da dignidade humana, sempre.
|