“Tapas,
gritos, jornadas extenuantes. Nunca houve tantas acusações
trabalhistas contra empresas asiáticas no Brasil....”.
Essa foi a manchete nos jornais e revistas da imprensa brasileira
há alguns meses atrás. A matéria conta relatos
de maus tratos e assédio moral nas linhas de produção
instaladas em nosso país.
Talvez
em proporção ou circunstâncias diferentes, alguns
brasileiros dekasseguis devem ter passado por situações
semelhantes no Japão. Eles também encontraram por
lá sérias dificuldades de adaptação,
principalmente devido à cultura oriental, inegavelmente muito
diferente da brasileira. A expressão tatemae, impregnado
na cultura japonesa, revela este sentimento de se dar uma importância
exagerada à imagem do indivíduo. Há uma preocupação
muito grande em relação ao que os outros pensam a
seu respeito. Dentro desse conceito, o nihondin ou o japonês,
procura realizar suas tarefas buscando uma perfeição
até excessiva e, muitas vezes, quando falha, sente-se moralmente
abalado. Um tipo de coerção ou pressão psicológica
feita aos subordinados para garantir esses valores que soam abusivos
para os nossos costumes ocidentais, é o ijime, que significa
maltratar, judiar. É uma espécie de bullying: pressões
de todo tipo sofridos por funcionários, para aumentar sua
eficiência e produtividade, por isso, “aceitável”
por alguns executivos destas empresas. Caso o indivíduo não
realize uma tarefa com rapidez ou perfeição sofre
ijime. O ijime é, na realidade, assédio moral.
O assédio
moral no trabalho é uma espécie de tortura psicológica,
quase sempre de forma repetitiva e prolongada no tempo, de forma
a minar gradativamente as resistências psicológicas
do trabalhador, contribuindo para o seu desgaste nas relações
interpessoais. Em outras palavras, o agressor, geralmente representado
pela figura do líder, gerente ou supervisor, consegue manipular
o agredido de tal modo que este, no final, cometa erros estratégicos
e até grosseiros, capazes até mesmo de justificar
a sua demissão. O assediado, durante o processo de perseguição,
é levado a um estado de confusão mental e estresse
que é induzido a acreditar ser o único culpado pelos
próprios erros.
O assédio
moral pode acontecer de infinitas formas. Todo comportamento injusto,
capaz de abalar a autoestima do trabalhador, e que ocorre com frequência
a ponto de levá-lo ao constrangimento dentro de seu ambiente
laboral é considerado assédio moral do trabalho. Mas,
convenhamos, isto não é um problema exclusivamente
das empresas asiáticas. Temos conhecimentos de tais ocorrências
em organizações de outras nacionalidades, inclusive
em empresas brasileiras.
Outro
comportamento no trabalho que também sempre existiu e que
hoje, felizmente, vem sendo denunciado, é o assédio
sexual. Este também é igualmente, uma violência
moral e psicológica. Caracteriza-se pela perseguição
à vítima, no ambiente de trabalho ou mesmo fora dele,
por algum colega de trabalho, geralmente um superior, ou por alguém
do mesmo nível, com uma série de investidas de conotação
sexual, representadas por galanteios, olhares e bilhetes libidinosos
ou por propostas que vão de promoção no emprego
a casamento. O mal-estar e constrangimento que decorrem desta situação
é fácil de imaginar, até com sérios
prejuízos à imagem da empresa.
Esses
terrorismos psicológicos, seja assédio moral ou sexual,
podem acontecer em qualquer ambiente de trabalho e afetar profissionais
de todos os níveis hierárquicos.
O medo
do desemprego é uma das principais causas desse fenômeno.
Para garantir seu emprego o funcionário se sujeita a tais
situações e atitudes antiprofissionais. Por isto,
é importante que as empresas conheçam e reconheçam
a gravidade desses casos e adotem uma política transparente,
didática e rígida sobre o assunto, coibindo qualquer
ação de humilhação ou deboche no ambiente
de trabalho. As empresas devem ficar atentas aos indicadores relativos
ao clima organizacional, às taxas de turnover, absenteísmo
e afastamentos médicos. Eles apontam a existência de
alguma enfermidade organizacional no local, até mesmo de
“assédios”. A valorização do capital
humano ajudará a contribuir, com certeza, na diminuição
das chances de surgirem comportamentos como esses, condenáveis,
dentro de qualquer empresa. É imperiosa a preservação
da dignidade humana, sempre.
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