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Quinta-feira, 21 de novembro de 2024 - 6h15

Conversando de RH

 

FALANDO DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL DENTRO DAS EMPRESAS...

“Tapas, gritos, jornadas extenuantes. Nunca houve tantas acusações trabalhistas contra empresas asiáticas no Brasil....”. Essa foi a manchete nos jornais e revistas da imprensa brasileira há alguns meses atrás. A matéria conta relatos de maus tratos e assédio moral nas linhas de produção instaladas em nosso país.

Talvez em proporção ou circunstâncias diferentes, alguns brasileiros dekasseguis devem ter passado por situações semelhantes no Japão. Eles também encontraram por lá sérias dificuldades de adaptação, principalmente devido à cultura oriental, inegavelmente muito diferente da brasileira. A expressão tatemae, impregnado na cultura japonesa, revela este sentimento de se dar uma importância exagerada à imagem do indivíduo. Há uma preocupação muito grande em relação ao que os outros pensam a seu respeito. Dentro desse conceito, o nihondin ou o japonês, procura realizar suas tarefas buscando uma perfeição até excessiva e, muitas vezes, quando falha, sente-se moralmente abalado. Um tipo de coerção ou pressão psicológica feita aos subordinados para garantir esses valores que soam abusivos para os nossos costumes ocidentais, é o ijime, que significa maltratar, judiar. É uma espécie de bullying: pressões de todo tipo sofridos por funcionários, para aumentar sua eficiência e produtividade, por isso, “aceitável” por alguns executivos destas empresas. Caso o indivíduo não realize uma tarefa com rapidez ou perfeição sofre ijime. O ijime é, na realidade, assédio moral.

O assédio moral no trabalho é uma espécie de tortura psicológica, quase sempre de forma repetitiva e prolongada no tempo, de forma a minar gradativamente as resistências psicológicas do trabalhador, contribuindo para o seu desgaste nas relações interpessoais. Em outras palavras, o agressor, geralmente representado pela figura do líder, gerente ou supervisor, consegue manipular o agredido de tal modo que este, no final, cometa erros estratégicos e até grosseiros, capazes até mesmo de justificar a sua demissão. O assediado, durante o processo de perseguição, é levado a um estado de confusão mental e estresse que é induzido a acreditar ser o único culpado pelos próprios erros.

O assédio moral pode acontecer de infinitas formas. Todo comportamento injusto, capaz de abalar a autoestima do trabalhador, e que ocorre com frequência a ponto de levá-lo ao constrangimento dentro de seu ambiente laboral é considerado assédio moral do trabalho. Mas, convenhamos, isto não é um problema exclusivamente das empresas asiáticas. Temos conhecimentos de tais ocorrências em organizações de outras nacionalidades, inclusive em empresas brasileiras.

Outro comportamento no trabalho que também sempre existiu e que hoje, felizmente, vem sendo denunciado, é o assédio sexual. Este também é igualmente, uma violência moral e psicológica. Caracteriza-se pela perseguição à vítima, no ambiente de trabalho ou mesmo fora dele, por algum colega de trabalho, geralmente um superior, ou por alguém do mesmo nível, com uma série de investidas de conotação sexual, representadas por galanteios, olhares e bilhetes libidinosos ou por propostas que vão de promoção no emprego a casamento. O mal-estar e constrangimento que decorrem desta situação é fácil de imaginar, até com sérios prejuízos à imagem da empresa.

Esses terrorismos psicológicos, seja assédio moral ou sexual, podem acontecer em qualquer ambiente de trabalho e afetar profissionais de todos os níveis hierárquicos.

O medo do desemprego é uma das principais causas desse fenômeno. Para garantir seu emprego o funcionário se sujeita a tais situações e atitudes antiprofissionais. Por isto, é importante que as empresas conheçam e reconheçam a gravidade desses casos e adotem uma política transparente, didática e rígida sobre o assunto, coibindo qualquer ação de humilhação ou deboche no ambiente de trabalho. As empresas devem ficar atentas aos indicadores relativos ao clima organizacional, às taxas de turnover, absenteísmo e afastamentos médicos. Eles apontam a existência de alguma enfermidade organizacional no local, até mesmo de “assédios”. A valorização do capital humano ajudará a contribuir, com certeza, na diminuição das chances de surgirem comportamentos como esses, condenáveis, dentro de qualquer empresa. É imperiosa a preservação da dignidade humana, sempre.



Katsuo Higuchi
Profissional de RH; como executivo e empresário , atua
na área há mais de 40 anos. Foi diretor da empresa AVANCE DO BRASIL.
e-mail: rk.higuchi@gmail.com

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