Fonte:
Agência Brasil/Jonas Valente
A partir
do dia 30 de dezembro, passageiros de voo internacional que desembarcarem
no país, precisarão apresentar um teste RT-PCR negativo
para covid-19 feito até 72 horas antes da viagem.
A Portaria
630 da Casa Civil da Presidência da República foi
publicada no dia 17/12, em edição extra do Diário
Oficial, e fixa restrições excepcionais para
estrangeiros que desejem viajar para o Brasil ou brasileiros retornando
ao país por avião, rodovias ou via aquática".
"O
viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro,
deverá apresentar à companhia aérea responsável
pelo voo, antes do embarque: I - Documento comprobatório
de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para
rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado
negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores
ao momento do embarque", estabelece o parágrafo 1°
do Artigo 7º da Portaria.
As
obrigações fixadas pela norma não valem para
imigrantes com residência em caráter definitivo,
profissionais estrangeiros prestando serviço para organismos
internacionais e funcionários de outros países credenciados
ao governo federal.
Ficam
excluídos também dessa exigência estrangeiros
que sejam parentes ou cônjuges de brasileiros, que tenham
autorização do governo federal em vista do
interesse público ou por questões humanitárias
ou que possuam o Registro Nacional Migratório.
Ainda
conforme a Portaria, as restrições não abarcam
ações humanitárias em regiões de fronteiras,
nem a movimentação de pessoas em cidades-gêmeas
no Brasil e países vizinhos e pessoas que trabalham com
transporte de cargas.
A regra
também não inclui estrangeiros que tenham visto
de entrada, que venham do Paraguai por via terrestre desde que
tenham situação migratória regular.
O descumprimento
da exigência pode gerar responsabilização
civil ou penal, deportação de volta ao país
de origem ou a invalidação do pedido de refúgio,
caso ela exista.
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