Fonte:
anac.gov.br
Muitos
viajantes chegam ao aeroporto sem conhecer seus direitos quando
deparam com um comunicado de atraso ou cancelamento de voo, acontecimentos
que viram um pesadelo para aqueles que precisam fazer conexões
com outros voos. É comum os passageiros ficarem horas esperando
por alguma notícia das companhias aéreas, que, por
sua vez, demoram para fornecer qualquer informação
relevante. Além dos inconvenientes citados, um outro evento
pode surpreender um passageiro na hora de viajar: a preterição
de embarque ou negação de embarque.
Veja
abaixo as obrigações das empresas aéreas
perante aos passageiros que já estão no aeroporto,
em caso de atraso e cancelamento, interrupção de
voo e preterição de embarque no Brasil. Resolução
Nº 400/16 da ANAC - Agência Nacional de Aviação
Civil, órgão que regula e fiscaliza as atividades
da aviação civil e aeroportuária brasileiras.
A cada 30 minutos a companhia aérea deve manter o passageiro
informado sobre a previsão de partida do voo;
A companhia aérea deve informar imediatamente a ocorrência
de cancelamento;
A companhia aérea deve oferecer assistência material
quando:
O atraso for mais de 01 (uma) hora: oferecer comunicação
gratuita (por telefone, internet e etc);
O atraso for mais de 2 (duas) horas: oferecer alimentação
(almoço, lanche e etc);
O atraso for mais de 4 (quatro) horas: oferecer hospedagem (em
caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.
Caso o passageiro resida próximo ao aeroporto, a empresa
poderá oferecer somente transporte de ida a casa e retorno
ao aeroporto. Para passageiros com necessidades especiais, os
acompanhantes também terão direito à hospedagem.
A preterição
de embarque ocorre quando a companhia aérea nega o embarque
do passageiro, mesmo ele estando com o horário e os documentos
em ordem e, os motivos mais comuns são: a venda de passagens
acima da capacidade da aeronave (overbooking), troca de aeronave
para uma menor por alguma problema, ou quando a aeronave está
com peso acima do limite. O procedimento correto das companhias
aéreas nesses casos é de oferecer vaga em outro
voo junto com uma vantagem financeira, que pode ser negociada
livremente com o passageiro. Caso não haja acordo, há
uma regra de valores nas normas da aviação.
Veja
mais informações no site da ANAC - http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros
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