A
empresa , a justiça, os sindicatos, a imprensa têm
o direito de solicitar determinada informação sobre
o estado de saúde de um cliente de um serviço de
saúde, seja público ou privado. Estes, têm
o dever de informar tomando o cuidado de obter a autorização
prévia de seu cliente.
Uma
vez autorizado pelo cliente, todo pedido de informação
deve merecer a análise detalhada, seguindo uma linha de
conduta composta de convicções e práticas
que zelem pela integridade física, social e mental, bem
como pelo respeito dos direitos de cidadania.
Para
atender aos pedidos, os profissionais de saúde devem obedecer
às leis do país, seguir as orientações
das entidades de classe, terem critérios éticos
próprios e regras específicas de condutas, asseguradas
pela liberdade e pela autonomia profissional.
As
informações devem ser corretas, completas, legítimas
e dignas, sem manipulação ou distorção
dos fatos e dos dados, desde que tais informações
não sejam postas a serviço de fins políticos,
ideológicos e administrativos que maculem os princípios
morais e constitucionais.
Para
cada informação fornecida sobre o estado de saúde
dos clientes, obtida em prontuário médico-odontológico,
os profissionais de saúde devem ponderar os diferentes
elementos, à luz das noções de certo e errado
como cidadãos e como autônomos.
Não
necessariamente, estas noções serão coincidentes
com aquelas pleiteadas pela solicitante. Nos casos de divergências
extremas, deverão ser mantidas, numa atmosfera de respeito
mútuo, a lealdade com a instituição, com
o cliente e com a paz de espírito. A responsabilidade pelo
conteúdo da informação é do profissional
que a emitiu, não devendo ser dividida com quem quer que
seja e nem se deixar levar por decisão alheia.
A decisão
de não fornecer determinada informação poderá
ocorrer quando houver interesses mesquinhos e vulgares do solicitante.
Koshiro
Otani
Médico do Trabalho do Hospital Santa Cruz
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