Fotos: Divulgação
/ Arquivo NB
Com o carnaval, muitos turistas estrangeiros de todo o mundo
vieram ao Brasil. Em toda viagem ao exterior, precisamos, ao
entrar nos países, apresentar o passaporte ao departamento
de controle de imigrantes. Antigamente, no Japão, viajar
para outros feudos era como se viajássemos hoje para
outros países. Tanto na entrada como na saída
era necessário apresentar nos postos de fiscalização,
chamados de sekisho, um salvo-conduto chamado tsuukoo tegata.
Atravessar essa barreira sem tal documento era considerado um
crime grave, sendo os infratores condenados à crucifixação.
Por
que eram necessários os Postos de Fiscalização?
Os
postos de fiscalização eram em total de 53 em
todo o país, incluindo os das 5 principais estradas e
demais vias. Cada feudo estabelecia suas barreiras e cobravam
pedágios. O foco de atenção do governo
feudal de Tokugawa nessas fiscalizações era resumido
em irideppoo to deonna, ou seja, a entrada de armamentos
em Edo e a saída desautorizada das esposas de daimiôs.
Em outras palavras, esposas de daimiôs eram uma espécie
de reféns para que os feudos não promovessem rebeliões.
Especificamente em casos de mulheres, entravam em ação
as inspetoras chamadas aratame baba para averiguá-las,
e havendo suspeitas verificavam até dentro dos penteados
ou despiam-nas. Obviamente existiam também as gorjetas.
De
acordo com o livro De que forma viajou Bashoo? (Editora
Shobunsha) de autoria da pesquisadora de Literatura Japonesa
Kanamori Atsuko, na época, por funcionar o princípio
da auto-suficiência, era rigorasamente controlado e proibido
sair do próprio feudo levando produtos locais para comercializá-los
em outros feudos, ou taxavam tais produtos. Provavelmente o
intuito era o de proteger o know-how de cada feudo.
Ao
chegar num posto de fiscalização de outro feudo,
um indivíduo era obrigado a apresentar o salvo-conduto,
seus pertences eram verificados e era-lhe entregue, mediante
pagamento de taxa, uma autorização onde constavam
o nome, identificação, finalidade da viagem e
o período de permanência. Em casos de visitas a
templos de Ise ou peregrinações, eram obrigados
a apresentar também o dinheiro que possuíam. A
finalidade disto era para utilizar em casos de doença
ou morte. Caso não possuísse essa autorização,
não podiam nem hospedar-se. Ao sair do feudo a autorização
era devolvida. Desta forma, não era possível viajar
à mercê da vontade própria.
Salvo-Conduto
Todos
os viajantes precisavam do salvo-conduto para passar pela fiscalização
Os salvo-condutos continham entre outros dados o nome, local
de nascimento, a finalidade da viagem e o termo de solicitação
que diz não se tratar de pessoa suspeita, portanto que
permitisse seguir a viagem. Dizem que também continham
termos como: no caso de morte por acidentes ou por outro
motivo durante o percurso, não há necessidade
de avisar à terra de origem; por não ser cristão,
gostaria que sepultasse no templo da região.
Os postos checavam a saída de armanentos dos feudos
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Esses
salvo-condutos eram certificados, em casos de samurais, por
um alto servidor responsável pelo feudo; em casos de
agricultores, por antigas prefeituras do bairro ou da vila e
os moradores de Edo, pelos proprietários de terrenos.
As mulheres precisavam apresentar além do salvo-conduto
convencional o salvo-conduto feminino (onna sekisho tegata).
Portanto, mulheres não podiam viajar despreocupadamente.
Vias ocultas de acesso
Como em qualquer época sempre existiu formas de burlar
a lei, também havia um meio de passar por estradas de
escape por onde não haviam postos de fiscalização.
Em casos de esquecimento do salvo-conduto, ao invés de
retornar para buscar o documento, era mais conveniente procurar
por profissionais especialistas em liberar tais pessoas. Esta
operação custava caro. Mas nem todos os 53 postos
de fiscalização e barreiras eram rigorosos com
os comerciantes e agricultores. Havia aqueles que nem mesmo
exigiam a apresentação dos salvo-condutos.
Hoje
em dia é muito mais fácil viajar pelo mundo, basta
ter em mãos o passaporte.