A Lei da Mata
Atlântica (nº 11.428/2006) disciplina a utilização
dos imóveis situados na faixa do bioma Mata Atlântica, que
vai do Rio Grande do Sul ao Maranhão. Os proprietários rurais
temiam que ela pudesse congelar as suas atividades. Isto porque, ao longo
de sua tramitação no Congresso, foram travados acalorados
debates entre a bancada ruralista e ambientalistas. Mas, ao contrário
do que se pensava, ela acabou até beneficiando os proprietários.
Dois aspectos
básicos devem ser considerados. O primeiro é que as propriedades
que exploram grandes extensões na atividade agropastoril não
estão nessa faixa. O segundo é que ela não vai penalizar
os proprietários que já estão instalados e produzindo
sobre ela.
O direito de
propriedade será respeitado. Na definição de seus
princípios e objetivos, ela deixa bem clara a função
socioambiental da propriedade, mediante exploração sustentável,
de forma socialmente justa e economicamente viável.
Quem realmente
saiu lucrando com a nova lei foram os pequenos proprietários. A
eles ficou reservada uma infinidade de estímulos e benefícios
que virão de diversas formas. Pela lei, estão enquadradas
nessa categoria as propriedades com área de até 50 hectares.
Isso corresponde a 20 alqueires paulistas, que é o tamanho da maioria
das propriedades na faixa da Mata.
Mas os grandes
proprietários que possuírem matas nativas nessa área
também foram beneficiados. Embora não possam desmatá-las,
poderão aproveitá-las economicamente por meio de compensação
ambiental. Inclusive na forma de arrendamento de cota externa para terceiros
que não possuem áreas de reserva legal.
O órgão
encarregado de orientar a aplicação dessa lei é o
Conselho Nacional do Meio Ambiente. Por meio das Resoluções
391 e 392 ele acabou de normatizar a concessão de licenciamentos
para as atividades que exijam a supressão, corte ou exploração
da vegetação nativa nesse bioma. Elas definem a vegetação
primária e secundária nos estágios inicial, médio
e avançado de regeneração. Portanto, quem tiver imóvel
agricultável nessa faixa e não o estiver explorando, deverá
tomar cuidado para que ele não atinja estágio proibitivo
de exploração.
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