Um contrato é um documento pelo qual duas partes ou mais combinam
entre si as bases de algum negócio. Os ajustes são estabelecidos
nas cláusulas nele inseridas, que valem como lei entre elas. É
por isso que se diz que o que é combinado não é caro.
É o pacta sunt servanda. Ou seja, o que é combinado é
para ser cumprido.
Pelo novo Código
Civil, que entrou em vigor em 2002, esse princípio sofreu algumas
limitações. Isso ocorre principalmente quando se configura
abuso do poder econômico. Pode ser de um grupo financeiro, ou simplesmente
de um caso isolado do mais forte contra o mais fraco. É quando
ocorre um relevante desequilíbrio nas relações contratuais.
Nos países
de economia capitalista avançada, existem instrumentos regulatórios
que disciplinam a atividade econômica. Por meio deles, o poder público
intervém na relação negocial para manter o equilíbrio
da economia. No Brasil é o Cade (Conselho Administrativo de Defesa
Econômica) que cuida disso. A atuação desse órgão
é basicamente no atacado. Mas, nas relações contratuais
do livre mercado, a defesa dos contratantes prejudicados é feita
pelo Código Civil. Seu Artigo 421 diz que: A liberdade de
contratar será exercida em razão e nos limites da função
social dos contratos. E o Artigo 187 é mais taxativo. Diz
que: Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo,
excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico
ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Na atividade
rural, isso ocorre principalmente com os financiamentos bancários
e com os fornecedores de insumos agrícolas. Exemplo disso é
o que está acontecendo atualmente, com o endividamento dos agricultores
brasileiros.
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