Como
é sabido, a água é um insumo indispensável
para a atividade agrícola, sem a qual esta não existiria.
Só que ela está sujeita a uma farta legislação
que impõe uma série de limitações à
sua utilização.
A primeira
lei brasileira a cuidar da água foi o Código Civil de 1916,
em apenas seis artigos. Depois, em 1934, a matéria foi transferida
para o Código de Águas, lei específica e mais abrangente.
Durante o longo período em que ele vigorou, o uso da água
era praticamente livre, como se o dono da fonte onde nascia fosse o proprietário
dela. Com o Código Florestal de 1965, surgiram as primeiras limitações
atingindo a atividade agrícola. Foi aí que apareceram as
APPs (áreas de preservação permanente) e as matas
ciliares, que vão de 30 até 500 metros de extensão,
dependendo da largura do rio ou do lago.
Mas foi na
década de 1980, que a água se tornou objeto de ampla proteção
jurídica. Em 1981, foi editada a Lei nº 6.938, que instituiu
a Política Nacional de Meio Ambiente. Nela, a água mereceu
destaque especial e sua utilização foi ficando cada vez
mais policiada. Todavia, foi com a promulgação da Constituição
de 1988 que ela atingiu o grau máximo de proteção
em termos jurídicos. No ano seguinte, foi aprovada a Lei dos Mananciais
(n° 7.754), pela qual ficou proibido o desmatamento numa faixa de
50 metros ao redor das nascentes.
Finalmente,
em 1997, foi aprovada a nossa Lei das Águas (nº 9.433), que
instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Por
essa lei, a água foi considerada um bem econômico e um recurso
natural finito sob a total proteção do poder público.
Em resumo,
pela legislação em vigor, a água é considerada
um bem econômico e de domínio público. O dono do imóvel
onde ela nasce ou por onde ela corre é proprietário apenas
do solo superficial. O subsolo e todos os recursos naturais nele existentes
são propriedades da União ou dos Estados, dependendo de
certas circunstâncias.
Dessa forma,
para a captação da água de um rio ou de um lago,
é necessária uma licença fornecida pelo órgão
ambiental chamada outorga. O poder público pode cobrar pelo uso
da água assim captada. Pela importância do assunto, voltaremos
a ele.
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