Os contratos
agrários podem ser classificados em dois grupos: típicos
e atípicos. Os típicos são o arrendamento e as parcerias,
Eles são disciplinados por legislação agrária
específica, que é o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64).
São
as modalidades contratuais mais praticadas na atividade rural em todo
o País. São de suma importância tanto para os proprietários
(arrendantes) como para os que trabalham na terra de terceiros (arrendatários).
Os contratos
agrários atípicos são todos aqueles que se relacionam
com a atividade rural, mas que não estão sob a égide
da legislação agrária. Os mais conhecidos e praticados
são o comodato, a empreitada e a locação de serviços.
O arrendamento
e as parcerias (essas são cinco modalidades) têm características
próprias, que os diferenciam das demais modalidades contratuais.
São regidos integralmente pelos princípios da função
social da propriedade e pelas chamadas leis de ordem pública.
Um exemplo
de lei de ordem pública é o salário mínimo.
O empregado não pode ser contratado para receber menos do que aquilo
que a lei fixa. Isso quer dizer que, no arrendamento e nas parcerias,
o que vale é o que a lei diz e não o que as partes podem
querer. Neles não prevalecem a autonomia da vontade e a liberdade
contratual.
Por causa disso,
a lei estabelece as chamadas cláusulas obrigatórias, que
deverão ser observadas compulsoriamente. Mesmo que as partes não
as coloquem no contrato, já se subentende-se que elas estão
inseridas nele, obrigatoriamente.
São
diversas e as principais delas, a grosso modo, são as seguintes:
prazos mínimos (três anos para lavouras temporárias
ou pecuária de pequeno porte; cinco para lavoura permanente ou
pecuária de grande porte; e sete para exploração
florestal); direito de preferência na renovação do
contrato e na aquisição do imóvel; notificação
prévia com 6 meses de antecedência; proibição
de renúncia de direitos e vantagens e direito a indenização
por benfeitorias feitas no imóvel.
Ainda existem
diversos detalhes legais que precisam ser observados nesses contratos,
mas que o espaço não nos permite abordá-los aqui.
Quem for fazer um contrato de arrendamento ou parceria é aconselhável
consultar antes um bom advogado.
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