As dívidas agrícolas originárias da securitização
e do Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), que estão
sendo executadas na Justiça, poderão tomar um
novo rumo. Isso será possível depois que um recente
julgado determinou que as cobranças das dívidas
que incluíram acréscimos ilegais em seus cálculos
serão anuladas. Esse entendimento vale para as dívidas
em fase de execução e também para as que
ainda não foram ajuizadas.
O
foco dessa decisão está baseado na Medida Provisória
2.196-3/200. Por meio dela, o Banco do Brasil cedeu à
União os créditos que tinha com o setor agrícola.
No processo de transferência do banco para a União,
os valores das dívidas quase que duplicaram, tornando
mais complicado o seu pagamento.
Com
o recebimento desses ativos, a União passou a inscrevê-los
imediatamente na Dívida Ativa do Tesouro. Em seguida,
com as CDAs (Certidões da Dívida Ativa) em mãos,
iniciou o processo de cobrança judicial. Só que,
por lei, a União não poderia inscrever na Dívida
Ativa créditos originários de dívidas privadas,
como são os casos da securitização e do
Pesa.
Com
base nesse fato, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
entendeu que CDA lastreada em título de crédito
de origem privada não é título hábil
por falta de amparo legal. A União não poderá
servir-se dele para instruir as ações de cobrança
das dívidas agrícolas.
Pela
decisão do Tribunal, a CDA é nula e o processo
de execução é extinto. A votação
foi por unanimidade e criou uma jurisprudência de longo
alcance para o setor agrícola e aliviou os produtores
endividados.
O
advogado Lutero de Paiva Pereira, que patrocinou a ação
contra a União, disse que a jurisprudência, que
não era nada favorável ao setor agrícola,
agora começa a mudar seu entendimento. Esperamos que
esse precedente sirva de base para outras decisões em
todo o País. Assim, de acordo com ele, o setor agrícola
poderá safar-se dessa armadilha do governo, a MP 2.196/01.
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