A Constituição
Federal assegura a todos os brasileiros o direito de propriedade. Todavia,
ela diz que a propriedade atenderá a sua função social.
Isso quer dizer que toda propriedade deverá satisfazer às
necessidades de uso e gozo de seu proprietário. Mas o exercício
desse direito poderá sofrer limitações em determinadas
circunstâncias.
A propriedade
da terra é a que está mais sujeita a essas limitações.
Tratando-se de imóvel rural, as principais delas são impostas
pela legislação ambiental.
As limitações
mais importantes ao exercício do direito de propriedade estão
no Código Florestal (Lei nº 4.771/65). Foi com ele que surgiram
as APAs (áreas de proteção ambiental). As mais conhecidas
pelos proprietários rurais são a Área de Reserva
Legal e as APPs (áreas de preservação permanente).
Existem outras além destas, mas são essas duas que mais
interferem nas propriedades rurais.
A área
de reserva legal é uma área de mata nativa que deve ser
preservada intacta em toda propriedade rural. Ela varia de 20% a 80% da
área total do imóvel, dependendo da região onde ele
se localiza. Na Amazônia Legal, ela é de 80%. Nas regiões
de cerrado da Amazônia Legal, é de 35%. Nas demais regiões
do País (basicamente Sul, Sudeste, Nordeste e parte do Centro-Oeste),
é de 20%. Esse percentual é válido também
para as áreas de campos gerais localizadas em qualquer região
do País.
Nas áreas
de reserva legal, não é permitido o corte raso de qualquer
forma de vegetação nem a criação de qualquer
espécie de animal doméstico. Sua exploração
econômica só é possível mediante regime de
manejo sustentável devidamente aprovado pelo órgão
ambiental competente.
As APPs são
as áreas de matas ciliares localizadas nas margens de qualquer
curso dágua. Suas larguras vão de 30 metros para rios
de menos de 10 metros de largura; 50, para rios de 10 a 50 metros; 100
para rios de 50 até 200 metros; 200, para rios de 200 até
600 metros; e 500, para rios acima de 600 metros.
As demais formas
de APAs são reservas de várias espécies criadas por
lei e mantidas pelo poder público e até por particulares,
nas quais não só alguns tipos de exploração
econômica são permitidos.
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