Juridicamente,
posse e propriedade não são a mesma coisa. Alguém
pode estar na posse de um objeto e não ser o proprietário
dele. É apenas o detentor da posse, mas não é o dono.
No âmbito
do direito imobiliário e especialmente em Direito Agrário,
a questão da posse é muito ampla, complexa e de suma importância.
O Código Civil brasileiro trata da posse em seus artigos 1.196
a 1.224. O Artigo 1.196 define a posse da seguinte forma: Considera-se
possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não,
de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Por aí
já se vê que o conceito de propriedade é mais amplo
do que o de posse. O proprietário é aquele que tem o pleno
domínio sobre a coisa. Ele pode dispor livremente dela quando quiser.
Ao passo que o possuidor não dispõe desse poder. Ele é
apenas o detentor da posse dela, que pode ser temporária ou permanente.
Um conceito
bem simples e rudimentar dos efeitos da posse e da propriedade pode ser
dado da seguinte maneira: tratando-se de um bem móvel, a propriedade
é provada por meio da nota fiscal de aquisição. Quando
se trata de imóvel, a prova da propriedade é feita com a
escritura da aquisição devidamente registrada no cartório
de registro de imóveis competente. Isto é, no cartório
da comarca onde se situa o imóvel. Por isso que se diz que quem
não registra não é dono.
Mas alguém
que detenha apenas a posse de um imóvel poderá tornar-se
proprietário dele por outros meios que não o da compra e
venda, por exemplo. E isso desde que ele satisfaça alguns requisitos
da lei. O Artigo 1.204 do Código Civil diz que: Adquire-se
a posse desde o momento em que se torna possível o exercício,
em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
O exercício
desses poderes é quando o possuidor já cumpriu os requisitos
estabelecidos pela lei. Se já exerceu a posse mansa, pacífica,
ininterrupta e incontestada do imóvel por determinado tempo, ele
poderá requerer o domínio (propriedade) por meio da ação
de usucapião. A sentença do juiz vale como escritura, que
poderá ser registrada no cartório de registro de imóveis
competente.
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