As queimadas
continuam sendo prática corriqueira no Brasil, mesmo sendo crime
previsto na legislação em vigor. Na atividade rural, porém,
a lei dá um tratamento especial para casos específicos.
Assim, por exemplo, o Código Florestal (Lei nº 4.771/65) estabelece,
em seu Artigo 27, que: É proibido o uso do fogo nas florestas
e nas demais formas de vegetação. Nessas demais formas
de vegetação já se subentende que englobam
toda e qualquer espécie vegetal: pastagens, lavouras, capoeiras,
etc.
Mas o parágrafo
único desse artigo abre uma exceção para tais casos.
Ele diz que: Se peculiaridades locais ou regionais justificarem
o uso do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão
será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo
as áreas e estabelecendo norma de proteção.
Essas disposições
do Código Florestal foram regulamentadas pelo Decreto nº 97.635/89,
cujo Artigo 1º diz que: Incêndio florestal é fogo
sem controle em qualquer forma de vegetação. E seu
parágrafo 1º, acrescenta que: É proibido o uso
do fogo sem controle nas florestas e demais formas de vegetação,
bem assim qualquer ato ou omissão que possa ocasionar incêndio
florestal. Já o parágrafo 2º praticamente repete
as disposições do parágrafo único do Código
Florestal sobre a exceção permitida nas atividades agropastoris.
O parágrafo
3º desse decreto atribui ao Ibama a competência para estabelecer
as condições de uso do fogo sob a forma de queima controlada.
Nos diversos Estados, essa competência é delegada aos respectivos
órgãos ambientais. Em São Paulo, é o DEPRN
(Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais).
A queima da palha da cana-de-açúcar é tratada por
legislação especial, cuja fiscalização também
é da competência dos órgãos ambientais estaduais.
A queimada
sem licença do órgão ambiental é tida como
incêndio criminoso e é punida pela Lei de Crimes Ambientais
(9.605/98) com pena de um a quatro anos de reclusão. Por isso,
antes de fazer uma queimada, o produtor rural deve providenciar a sua
licença no órgão ambiental de sua cidade. Pode ser
até o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar (Ambiental).
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