Qualquer transação imobiliária envolvendo alienação
de terras para estrangeiro, a escritura, obrigatoriamente, deve ser por
instrumento público. Os cartórios de registro de imóveis
são obrigados a enviar trimestralmente às autoridades do
setor (Ministério da Agricultura e Incra) a relação
das escrituras lavradas em nome de estrangeiros. O tabelião só
pode lavrar a escritura com autorização do Incra. Qualquer
escritura lavrada em desacordo com a lei será nula de pleno direito.
E, nesse caso, tanto os tabelionatos que a lavrarem quanto os de registro,
que a registrarem, responderão civil e criminalmente pelos seus
atos.
A camuflagem
da lei nesse negócio bilionário começou com a Emenda
Constitucional nº 6, que revogou o Art. 171 da Constituição.
Precisando captar recursos no exterior para investimentos no País,
o governo conseguiu aprovar essa emenda e abriu a brecha para a entrada
de capital estrangeiro no País em todas as áreas da economia.
Só que não foi criada nenhuma ressalva para as restrições
que sempre foram impostas a estrangeiros: imóveis rurais e comunicações
(jornais, rádio e TV). Mas ela revogou apenas o Artigo 171 da Constituição
e deixou intactos a Lei 5.709 e seu regulamento, que estão em pleno
vigor.
Depois disso,
o Incra descobriu a besteira cometida pela Emenda nº
6. Pois, ao entrar com o capital nas empresas do País, os estrangeiros
podem imobilizá-lo em terras. A saída foi encomendar um
parecer jurídico de algum órgão oficial. A palavra
final acabou saindo da Advocacia Geral da União, por meio do Parecer
nº GQ-181, subscrito pelo então advogado-geral da União,
Geraldo Magela Quintão.
Esse parecer
é embasado apenas na revogação do Artigo 171 da Constituição
e não se atém à Lei 5.709 e ao seu regulamento. E
parecer não é lei, nem tem o condão de passar por
cima dela. É uma simples opinião de uma única pessoa
que não está investida do poder de legislar, que é
competência exclusiva do Congresso. O máximo que se pode
extrair dele é o esclarecimento de alguma dúvida de um caso
concreto. Ocorre que ele está servindo de lei para legalizar a
venda de terras a estrangeiros por intermédio de empresas nacionalizadas
com capital externo.
Negócios
escusos Os próprios procuradores do Incra acham essa situação
muito estranha, alegando que a lei específica simplesmente está
sendo ignorada. Maria Cecília Ladeira de Almeida, procuradora-regional
do órgão em São Paulo, vai mais além. Ela
afirma que, por trás da mera aquisição de terras
por grandes grupos estrangeiros, pode estar havendo lavagem de dinheiro
e até o tráfico internacional de drogas. Já os agentes
que atuam no campo dizem que as empresas estrangeiras, principalmente
as que operam em projetos de manejo sustentável, jamais observam
a legislação ambiental a que estão sujeitas por falta
de fiscalização.
A grita generalizada
entre os proprietários brasileiros é de que essa invasão
dos estrangeiros tem causado uma concorrência desleal na cadeia
produtiva do agronegócio. Eles inflacionaram o mercado de
terras e dos insumos agrícolas, dizem.
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