Os direitos
de vizinhança no meio rural são praticamente os mesmos do
meio urbano. No entanto, no meio rural, sua incidência é
muito maior e sua amplitude vai além daqueles elencados no Código
Civil. Isso porque as características do meio rural são
diferentes da zona urbana.
Os principais
direitos de vizinhança no meio rural são relacionados com
a água, com as passagens, com as confrontações, com
a segurança dos animais e com as queimadas.
O proprietário
de um imóvel que não tenha água em sua propriedade
pode requerer a sua captação por meio de córrego
que passe sobre a propriedade do vizinho. Este não pode obstar
a captação da água nem proibir a passagem dela sobre
a sua propriedade. O máximo que pode fazer é exigir a indenização
pela passagem do córrego. O proprietário do imóvel
é dono apenas do solo superficial. Os recursos naturais pertencem
ao Estado ou à União.
O proprietário
de um imóvel encravado, sem saída para a via pública,
tem o direito de exigir do proprietário do imóvel dominante
que lhe dê passagem. Para isso, este poderá apenas cobrar
indenização pela construção dessa passagem.
O mesmo ocorre com relação à passagem de fiação
elétrica ou telefônica.
Se alguém
fizer algum caminho passando sobre a propriedade de terceiro, sem consentimento
do dono, este poderá proibir a passagem. Mas deverá fazer
antes de completar um ano. Depois de ano e dia, não pode mais impedir
a passagem. Só judicialmente.
Quanto às
confrontações, os vizinhos são obrigados a construir
as cercas divisórias, repartindo entre si e em partes iguais as
despesas. Já aqueles que possuem animais de pequeno e médio
portes, são obrigados a fazer as cercas adequadas por sua conta
própria. Se os animais destruírem as plantações
do vizinho, os donos deles são obrigados a indenizar os prejuízos
do outro.
No caso das
queimadas sob controle, com a utilização de aceiros, o dono
da queimada é obrigado a obter a licença do órgão
ambiental e avisar os seus vizinhos do dia e hora em que será feita
a queima. Sem essas providências ele incorre em crime e será
responsabilizado por eventuais prejuízos que causaria a terceiros.
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