O georreferenciamento é um sistema de medidas agrárias por
meio da utilização de coordenadas geográficas georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro. É um sistema científico
que espelha a absoluta precisão das dimensões do imóvel.
Ele foi introduzido
na legislação brasileira por meio da Lei nº 10.267/2001,
que modificou a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73) no
que se refere ao registro de imóveis rurais. O principal objetivo
dessa lei era acabar com a grilagem de terras, especialmente com a sobreposição
de áreas por meio de escrituras fraudadas. Ela foi regulamentada
pelo Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002.
O Artigo 10
desse decreto estabeleceu os prazos em que os proprietários deveriam
apresentar o georreferenciamento de seus imóveis. O cronograma
seguiu o critério da dimensão dos imóveis, começando
pelos de maior área. O prazo para os imóveis com área
inferior a 500 hectares vai até 2011.
A certificação
do georreferenciamento é feita pelo Incra, depois de analisados
a planta do imóvel e seu memorial descritivo, que devem ser elaborados
por engenheiro ou agrimensor. Se as suas dimensões, confrontações
e coordenadas estiverem de acordo com o cadastro do Incra, será
concedida a certificação. Mas se houver qualquer discrepância
cadastral, ela será negada e o imóvel não poderá
ser registrado.
O certificado
do georreferenciamento dá ao proprietário do imóvel
garantia absoluta da autenticidade de sua escritura com suas dimensões
e confrontações. Os procedimentos para a elaboração
do georreferenciamento são feitos de acordo cm as Instruções
Normativas/Incra nº 12 e 13 e a Portaria nº 1.101, de 20 de
novembro de 2003.
Depois decorrido
o prazo, o proprietário que não fizer o georreferenciamento
do seu imóvel fica proibido de fazer qualquer operação
com órgãos públicos que envolvam o imóvel.
Inclusive para financiamentos bancários.
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