As relações do trabalho rural são disciplinadas pela
Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na
Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal
e Aqüicultura, do Ministério do Trabalho, conhecida
como NR 31.
Essa NR é
praticamente uma fusão sintetizada de todas as outras que já
existiam. Só que ela ampliou muito mais o seu leque de abrangência,
trazendo uma série de inovações que impõem
uma infinidade de obrigações ao empregador rural. Para cumprir
as suas exigências, além de ampliar os encargos, o empregador
terá as suas despesas aumentadas. Isso porque ele tem de contratar
serviços profissionais de médicos, engenheiros e técnicos
em medicina e segurança do trabalho.
Para se ter
uma idéia da complexidade dessa norma, basta dizer que nenhum empregado
rural pode ser contratado sem a prévia apresentação
de dois documentos preliminares. O primeiro é um atestado médico
comprovando as condições de saúde e capacidade de
trabalho do empregado. O outro é um laudo técnico relatando
as condições do ambiente de trabalho no qual ele vai trabalhar.
Se incluir a concessão de moradia pelo empregador, esta também
precisa ser periciada por vistoria técnica e constará do
mesmo laudo.
Tanto no ambiente
de trabalho como na moradia, as exigências são bastante rigorosas
em relação às condições de conforto,
higiene e segurança. Muitos itens dessas condições
são semelhantes a um ambiente urbano, difíceis de serem
observadas no meio rural. E essa é uma questão que, se for
para ser cumprida ao pé da letra, vai onerar muito os empregadores,
principalmente os pequenos produtores.
Para a observância
dessas exigências, dependendo do número de empregados, o
empregador tem que contratar profissionais de medicina e segurança
do trabalho. Essa é a escala de contratação: de 51
a 150 trabalhadores, precisa contratar um técnico de segurança
do trabalho; de 151 a 300, um técnico de segurança do trabalho
e um auxiliar de enfermagem.
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