Condomínios
e consórcios agrícolas são duas novas modalidades
societárias criadas pela lei especialmente para serem praticadas
na atividade agrária. A denominação técnica
para cada uma dessas duas novas figuras jurídicas é condomínio
agrário e consórcio agrário. Elas
foram criadas pela nova redação dada ao Artigo 14 do Estatuto
da Terra, que foi acrescido de dois parágrafos.
Quando foi
aprovada essa lei, seu principal objetivo era criar uma empresa voltada
especialmente para a atividade rural para agregar trabalhadores rurais
profissionais em torno de um empreendimento coletivo. Essas empresas são
totalmente simplificadas na sua forma de constituição e
de administração. Sua formalização e seu gerenciamento
são totalmente desburocratizados.
Essas duas
características que as diferenciam das empresas tradicionais, como
as sociedades anônimas, as limitadas e as cooperativas. Elas funcionam
como uma espécie de bolsa na qual o condômino
e o consorciado podem entrar e sair do empreendimento quando quiserem.
Não
existe limitação do número de condôminos ou
de consorciados para a participação no empreendimento. O
capital social pode ser integralizado por meio de dinheiro em espécie,
por bens móveis e imóveis e por valores oriundos de arrendamento
e de outras vantagens.
A formalização
dessas sociedades pode ser por meio de um estatuto ou de um contrato social.
Quando se tratar de um empreendimento com um número maior de participantes,
o ideal é que se faça por meio de estatuto. Nesse caso,
haverá uma diretoria executiva e um conselho fiscal, eleitos em
assembléia. Já quando se tratar de um empreendimento menor,
de âmbito mais familiar, pode-se adotar o contrato social.
As assembléias
são resumidas em meras reuniões convocadas por qualquer
meio de prova (até por telefone) e são dispensadas publicações
de editais. Essas modalidades de empresas foram criadas para os pequenos
produtores e para os trabalhadores profissionais, mas quem as está
adotando são os grandes produtores. Motivo: simplificação
operacional e redução de custos.
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