Muitos proprietários
que possuem terras no entorno das cidades já depararam com este
problema. Eles são surpreendidos com a cobrança do IPTU
(Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) de suas terras, nas quais
mantêm suas atividades agrícolas ou pastoris. Há casos
até de cobrança simultânea dos dois impostos: o IPTU
e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Esse fato
tornou-se mais comum depois da Constituição de 1988, que
deu mais poderes aos municípios para tributar. Com isso, eles decretaram
a ampliação do perímetro urbano do município,
abrangendo áreas rurais que estão sendo ocupadas com lavouras
e pastagens. Só que muitas dessas áreas não têm
nada de urbano.
O Código
Tributário Nacional, em seu Artigo 31, estabelece os critérios
pelos quais o imóvel pode ser considerado urbano. Tem que ter pelo
menos três itens de uma lista de equipamentos e serviços
públicos, como vias públicas, posteamento, iluminação
pública, calçada, meio fio, rede de água e esgotos,
escola pública e posto de saúde até 3 quilômetros
de distância.
Essa confusão
acontece em razão do critério adotado para a tributação
dos imóveis nessas condições. O Código Tributário
Nacional adotou o critério da localização. Ele diz
que imóvel rural é aquele localizado fora da zona urbana
do município. No entanto, para efeitos de tributação,
a legislação agrária adotou o critério da
destinação. Todo imóvel que for destinado à
produção agrícola, avícola, pecuária
etc. paga o ITR, independentemente de sua localização.
Para os casos
dessa natureza, além de prevalecer a legislação agrária,
a jurisprudência brasileira já consolidou esse entendimento.
Portanto, o proprietário que tenha recebido a cobrança do
IPTU deve pedir imediatamente o cancelamento desse imposto na prefeitura.
Enquanto a propriedade for destinada à produção agrícola,
o imposto devido é o ITR. Lembre-se: pagar dois impostos sobre
o mesmo imóvel é bitributação, o que é
ilegal.
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